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Setor quer desoneração da cadeia de panificação à base de mandioca

8 de setembro de 2022
Setor quer desoneração da cadeia de panificação à base de mandioca

Buscar isonomia de tratamento fiscal entre as pré-misturas para fabricação de pão à base de mandioca e seus derivados (amido para o pão de queijo, tapioca etc) e a farinha de trigo, porque “não faz sentido o Brasil estimular, por exemplo, a produção de pão francês ou outras variedades de pães à base de um produto essencialmente importado, através da atual desoneração de PIS e COFINS e não estimular a cadeia produtiva de pães à base de mandioca e seus derivados, que seria um produto genuinamente brasileiro desde o cultivo da raiz de mandioca até as demais cadeias subsequentes”.

Esta é a nova luta da cadeia produtiva de mandioca, através de sua Câmara Setorial junto ao Ministério da Agricultura. Para tanto o setor está pedindo que o Governo Federal encaminhe ao Congresso Nacional uma Medida Provisória para alterar o artigo 1º da Lei Nº 10.925, de 2004, incluindo um novo produto na redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno. No caso, as pré-misturas próprias para fabricação de pão à base de mandioca e seus derivados

O assunto foi amplamente debatido na última reunião da Câmara Setorial e uma minuta de uma Medida Provisória (MP) a ser proposta ao Governo pelo Ministério da Agricultura para envio ao Congresso Nacional foi apresentada pelo CEO da Forno de Minas, Helder Mendonça. O representante da CNA na Câmara, Ivo Pierin Júnior, que é diretor da Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca (ABAM) e do Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná (SIMP), também participou da apresentação na exposição de motivos.

Mendonça apontou que o setor não ter a isonomia fiscal com os produtos à base de trigo “é uma grande injustiça” e por isso fez a minuta de uma MP incluindo a equiparação do setor com o trigo, zerando PIS e CONFINS.

Defendeu que este é o momento bastante adequado para ter esta discussão, uma vez que o país está sofrendo um período de alta inflação, os preços do trigo estão em alta no mercado mundial e a guerra da Ucrânia que onera ainda mais a importação do trigo.

Segundo Mendonça, o Brasil tem 60 mil padarias que seriam contempladas com este benefício e, poderiam, por exemplo, oferecer mais pão de queijo, fabricado com produtos 100% nacionais, com preço menor. Além disso, lembrou ele, o pão francês é um produto de curta duração, enquanto o pão de queijo pode ser comercializado congelado. Para o CEO da Forno de Minas, a cobrança de PIS e COFINS sobre as pré-misturas para a fabricação de pães à base de mandioca é “um erro tributário”.

IMPORTAÇÃO DE TRIGO – Pierin Júnior, por sua vez, defendeu a equiparação do tratamento fiscal e conclamou o setor a trabalhar pela isenção de PIS e COFINS para os amidos de mandioca usados na panificação. “O Brasil importa muito trigo. E isto poderia ser reduzido com a redução de tributos sobre o amido”, defendeu ele.

Na avaliação de Mendonça e Pierin a eventual perda de arrecadação com a isenção do PIS e COFINS do amido de mandioca seria irrelevante, pois seria compensada com o aumento de consumo. “Não faz sentido o setor não ter o mesmo tratamento (do trigo)”, reclama Pierin.

A importação do trigo usado de justificativa pelo representante da CNA também foi usada por Mendonça na justificativa da minuta da MP. O documento aponta dados da Associação Brasileira Indústria Trigo, segundo a qual aproximadamente 48% da demanda nacional advém do mercado externo.

“Apenas em 2020 o país importou 6.042.717,26 de toneladas a um valor de $ 217,95. Os altos preços pagos pelo trigo importado e as vultosas divisas que, ano após ano, o país gasta na aquisição desse cereal indicam a necessidade de se procurarem alternativas para a substituição ou redução na utilização do produto”, diz a justificativa.

De outro lado, diz a proposta, a mandioca pode ser cultivada em todo o Brasil, apresentando vantagens, como a fácil propagação, a tolerância a estiagens, rendimentos satisfatórios mesmo em solos de baixa fertilidade, pouco exigente em insumos, resistente a pragas e doenças, raízes com elevado valor energético e folhas com altos teores de proteínas e vitaminas A e B, que poderiam ser utilizadas em grande escala na alimentação humana e animal.
“Na verdade, não faz sentido o Brasil estimular, por exemplo, a produção de ‘pão francês’ ou outras variedades de pães à base de um produto essencialmente importado, através da atual desoneração de PIS e COFINS prevista no art. 1º, XIV da Lei nº 10.925/2004, e, de outro lado, não estimular a cadeia produtiva de ‘pães à base de mandioca e seus derivados’, que seria um produto genuinamente brasileiro desde o cultivo da raiz de mandioca até as demais cadeias subsequentes”, descreve a minuta.

A proposta da desoneração de produtos da panificação à base de mandioca, “abrirá, por certo, novas perspectivas para o setor, melhorando as condições de vida da população rural (produtora), além da criação de novos empregos em várias cadeias diferentes, além de contribuir para a economia de divisas por meio da redução/substituição gradual da demanda do trigo pela mandioca”, sublinha e minuta, que finaliza: “há uma iminente necessidade de resgatar o segmento de produção de mandioca, trazendo benefícios sociais imediatos à população em geral, especialmente àquelas que dependem das rendas oriundas da produção da mandioca”.

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