A 2ª. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, confirmou a decisão do desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, concedendo antecipação de tutela suspendendo provisoriamente os efeitos da patente concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) da suposta invenção do sistema de “Produção Industrial de Massa Pronta pra Tapioca”. A ação foi movida pelo Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná (SIMP) e sete associados.
O INPI concedeu, em 2019, patente do que seria um invento sobre o procedimento para produção de mandioca sem a adição de conservantes. “O pedido de patente não foi para o produto, mas para o procedimento de produção”, esclarece o advogado do SIMP e das indústrias, Fernando Vicentim.
Segundo ele, inicialmente foram feitos recursos administrativos no próprio INPI, que poderia cancelar a concessão da patente. Mas os recursos não foram atendidos. Em junho de 2022, o SIMP e as indústrias ingressaram com a ação de nulidade da patente na Justiça do Rio de Janeiro, onde está a sede do Instituto, pedindo a tutela de urgência para suspender os efeitos da patente em relação aos proponentes da ação.
O advogado informou que “o juiz de primeira instância não concedeu a tutela de urgência solicitada. Por isso houve recurso ao TRF e o desembargador que analisou o pedido a concedeu. A decisão foi monocrática. Mas agora o colegiado confirmou a decisão suspendendo os efeitos da patente”.
No recurso o SIMP apresentou três pareceres técnicos, certificando “a inexistência dos requisitos de patenteabilidade do invento, notadamente pela ausência de novidade, já que o processo de fabricação descrito é, há muito tempo, utilizado em território nacional” Os pareceres destacam “a ausência de atividade inventiva na medida em que o processo de produção industrial descrito é óbvio a partir do conhecimento fornecido por vários documentos do estado da técnica”.
Na sua decisão, o desembargador Marcello Granado afirmou que “estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da tutela, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, provenientes do robusto conjunto probatório que acompanha a petição inicial do processo principal e do fato de que a patente em questão consubstancia um sistema de produção feito por escala industrial de massa”. O colegiado confirmou a decisão monocrática no último dia 30.
Fernando Vicentim está otimista em relação ao julgamento do mérito da ação. Isto porque, em um outro processo com a mesma finalidade e que está mais adiantado, já há perícia afirmando que a patente é irregular e opinando pela anulação dela. (Do site do SIMP)